Ônus: Av2/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020107-12.2022.5.04.0211, junto a Vara do Trabalho de Torres; Av3/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020523-64.2022.5.04.0571, junto a Vara do Trabalho de Soledade; Av4/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000005-63.2022.5.12.0043, junto a Vara do Trabalho de Imbituba-SC; R05/220.162 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000005-63.2022.5.12.0043, credor Eduardo Mendes Brum , junto a Vara do Trabalho de Imbituba-SC; Av6/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0015462-07.2022.8.16.0001, junto a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av7/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000250-74.2022.5.12.0043, junto a Vara do Trabalho de Imbituba-SC; Av8/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000084-16.2022.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av9/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020296-74.2022.5.04.0571, junto a Vara do Trabalho de Soledade-RS; Av10/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000218-70.2022.5.09.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av11/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020082-83.2022.5.04.0571, junto a Vara do Trabalho de Soledade-RS; Av12/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020084-66.2022.5.04.0211, junto a Vara do Trabalho de Torres-RS; Av13/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000396-44.2022.5.09.0029, junto a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av14/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000060-74.2022.5.12.0023, junto a 1ª Vara do Trabalho de Criciúma-SC; AV15/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000058-07.2022.5.12.0023, junto a 1ª Vara do Trabalho de Criciúma-SC; AV16/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000059-89.2022.5.12.0023, junto a 1ª Vara do Trabalho de Criciúma-SC; AV17/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000080-88.2022.5.09.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV18/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000095-66.2022.5.09.0007, junto a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; R19/220.162 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000091-38.2022.5.09.0004, credor Kleber Henrique dos Santos, junto a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV20/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020406-73.2022.5.04.0571, junto a Vara do Trabalho de Soledade; R21/220.162 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000095-66.2022.5.09.0007, credor Paulo Cesar Rodrigues Moura, junto a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV22/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00000119-73.2022.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; R23/220.162 – Penhora de bens, referente aos autos nº 5002298-56.2024.8.21.0072, credor Tallita Clezar Raupp, junto ao Juizado Especial Cível de Torres; R24/220.162 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000867-93.2022.5.09.0018, credor Vanderson Ferreira Calazans, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV25/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0013721-29.2022.8.16.0001, junto a 11ª Vara Cível de Curitiba; AV26/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00000124-64.2022.5.09.0671, junto a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; R27/220.162 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000119-73.2022.5.09.0014, credor Mateus Schimer Braga, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV28/220.162 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0005208-08.2024.8.16.0129, junto a 2ª Vara Cível de Paranaguá, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.